Médico Sem Especialidade Pode Ser Diretor Técnico ou Clínico? Entenda o Que Diz a Lei

Introduçao

Nos últimos anos, a exigência de especialidade médica para o exercício de cargos como diretor técnico, coordenador ou chefe de clínica tem gerado controvérsias. Muitos médicos, especialmente os que atuam como pessoa jurídica (PJ), se deparam com negativas de registro por parte dos Conselhos Regionais de Medicina.

Mas afinal, essa exigência é legal? Neste artigo, vamos analisar o que diz a lei, o que dizem as resoluções do CFM, e quais medidas podem ser tomadas.

A polêmica: médicos sem especialidade enfrentam restrições

A pejotização e os cargos de responsabilidade técnica

A pejotização de médicos tem se tornado comum por conta das vantagens fiscais. Porém, quando esses profissionais precisam se registrar como responsáveis técnicos em clínicas especializadas, muitas vezes enfrentam o indeferimento do pedido pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Exemplo prático:

Uma médica abre uma clínica e realiza procedimentos estéticos. Ao tentar se registrar como responsável técnica, tem seu pedido indeferido por não possuir título de especialista.

O que dizem as resoluções do Conselho Federal de Medicina?

Resoluções 2.007/2013 e 2.147/2016

Essas resoluções exigem que apenas médicos com título de especialista assumam cargos de diretor técnico em estabelecimentos especializados.

“O título de especialista é obrigatório para ocupar cargo de diretor técnico de serviços médicos de uma única especialidade.” – Resolução CFM n° 2.007/2013

A exigência é legal?

O princípio da legalidade e a hierarquia das normas

A Constituição Federal estabelece que apenas a lei pode criar direitos e obrigações. Resoluções são normas inferiores e não podem contrariar a legislação superior.

Principais argumentos jurídicos:

  • Somente a lei pode impor obrigações ou criar impedimentos.
  • A Lei 3.268/1957 permite o exercício da medicina por qualquer profissional habilitado.
  • Não existe “ato privativo de médico especialista”, e sim ato privativo de médico.
  • Resoluções não têm força legal para inovar ou contrariar a legislação vigente.

“Normas inferiores não podem inovar ou contrariar normas superiores, mas unicamente complementá-las e explicá-las, sob pena de exceder suas competências materiais.” – STF, ADI 2.398-AgR

O que pode ser feito nesses casos?

Mandado de Segurança como solução judicial

Se o médico for impedido de assumir o cargo por falta de especialidade, é possível ingressar com um Mandado de Segurança para afastar o ato ilegal do CRM.

Medidas práticas que podem ser adotadas:

  • Recorrer judicialmente via Mandado de Segurança
  • Fundamentar com base na Lei 3.268/1957
  • Apresentar jurisprudência semelhante
  • Solicitar que o CRM se abstenha de exigir requisito não previsto em lei

Jurisprudência favorável aos médicos sem especialidade

Exemplo de decisão judicial

Os tribunais têm reconhecido o direito dos médicos sem especialidade de exercerem cargos de direção técnica.

“Quando a resolução afronta a lei não há como considerá-la, uma vez que é uma norma inferior querendo contrariar uma norma superior.” – TRF-3, Apelação nº 0000004-62.2016.4.03.6109/SP

Conclusão

  • O médico sem especialidade pode, sim, exercer cargos de direção técnica ou clínica.
  • Resoluções que exigem título de especialista são ilegais por afrontarem a Lei 3.268/1957.
  • É possível recorrer à Justiça para garantir o direito ao exercício da função.
  • Se o médico deixar de regularizar sua situação por conta dessa exigência indevida, pode até sofrer sanções administrativas.

Referências

  1. Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 37ª Ed. Forense, 2024.
  2. STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.398-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 25.06.2007.
  3. TRF-3 – Apelação nº 0000004-62.2016.4.03.6109/SP, Rel. Des. Fed. Antonio Cedenho, DJE 26.04.2018.
Abrir no Whatsapp
1
Clique e fale agora
Clique em abrir Whatsapp 👇