Alexandre Gomes - Advogado Especialista em Direito à Saúde

Atuação jurídica especializada em pedidos liminares contra negativas, cancelamentos e reajustes abusivos.

Saúde é um direito. E o seu direito merece proteção.

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Liberação de tratamentos, exames, cirurgias e internações pelo plano de saúde

Liberação de Tratamentos, Exames, Cirurgias e Internações

Ação contra negativa de medicamentos de alto custo, oncológicos e biológicos

Negativa de Medicamentos de Alto Custo (oncológicos e biológicos)

Cobertura de tratamentos fora do Rol da ANS (Lei 14.454/2022)

Tratamentos fora do Rol da ANS (Lei 14.454/2022)

Terapias para autismo (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional) pelo plano de saúde

Terapias para Autismo (ABA, fono, terapia ocupacional, psicoterapia)

Home care e internação domiciliar autorizados pelo plano de saúde

Home Care e Internação Domiciliar

Liberação de próteses, órteses e materiais cirúrgicos (OPME)

Próteses, Órteses e Materiais (OPME)

Revisão de reajustes abusivos do plano de saúde e por faixa etária

Reajustes Abusivos, por Faixa Etária e Rescisão Unilateral

Liminar de urgência contra negativa do plano de saúde

Liminares de Urgência contra o Plano de Saúde

FAQ - Perguntas frequentes sobre Direito à Saúde

Uma negativa administrativa não é a palavra final. Muitas recusas de cobertura — de cirurgias e medicamentos a terapias e home care — são consideradas abusivas pela Justiça, mesmo quando o plano se apoia em cláusulas contratuais ou no Rol da ANS. Se o tratamento foi indicado pelo seu médico e negado, você tem o direito de questionar. Quem decide se a negativa se sustenta é a análise do seu caso — não o atendente do plano.

O que é uma liminar, e ela resolve rápido?

A liminar é uma decisão de urgência que pode obrigar o plano a cobrir o tratamento antes do fim do processo. Ela existe para os casos em que esperar não é uma opção — um câncer, uma cirurgia que não pode aguardar, um medicamento que não pode faltar. O prazo depende do juiz e das provas de urgência apresentadas; não há garantia de tempo. Mas quanto mais bem instruído o pedido, mais claro fica o quadro para quem julga.

O plano é obrigado a cobrir tratamento fora do Rol da ANS?

Nem sempre. Desde a Lei nº 14.454/2022, a cobertura de tratamentos fora do Rol passou a ser possível quando presentes certos requisitos, e a Justiça tem reconhecido isso em muitos casos. Ou seja: “não está no Rol” não é, por si só, um “não” definitivo. Saber se o seu caso se enquadra é o que exige avaliação especializada.

Meu plano aumentou demais ou quer me cancelar. Posso contestar?

Reajustes por faixa etária ou sinistralidade e cancelamentos unilaterais têm limites — e nem sempre o que o plano faz está dentro deles, sobretudo em contratos coletivos ou durante um tratamento em curso. Antes de aceitar um aumento pesado ou uma rescisão como se fossem inevitáveis, vale entender o que o contrato e as normas da ANS realmente permitem.

Vou enfrentar uma operadora enorme. Vale a pena?

O tamanho do plano não muda o seu direito. A relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação de saúde, que existem exatamente para equilibrar essa balança. Reunida a documentação certa — prescrição, pedido e negativa por escrito —, o porte da operadora deixa de ser o que importa.

O atendimento é online? Atende fora de Curitiba?

Sim. O atendimento pode ser feito integralmente online, com atuação em todo o Brasil; presencialmente em Curitiba (PR). A distância não é obstáculo para uma orientação especializada.

Quando um plano de saúde nega uma cirurgia, medicamento, exame, internação, tratamento oncológico, terapia, home care ou procedimento indicado pelo médico, o problema deixa de ser apenas administrativo. Para o paciente, a negativa pode significar dor, agravamento da doença, perda de tempo terapêutico, risco à vida e profunda insegurança familiar. Nessas situações, a atuação de um advogado especialista em Direito à Saúde pode ser decisiva para buscar a proteção judicial adequada.

O Direito à Saúde envolve a defesa de pacientes contra abusos praticados por planos de saúde, operadoras, seguradoras e, em determinados casos, também contra o poder público. A atuação exige conhecimento da legislação, da jurisprudência dos tribunais, das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, do Código de Defesa do Consumidor, dos contratos de assistência médica e dos direitos fundamentais relacionados à vida, dignidade humana e integridade física.

Este escritório atua em casos de negativa de cobertura pelo plano de saúde, cancelamento indevido de contrato, reajustes abusivos, recusa de medicamento de alto custo, negativa de tratamento fora do rol da ANS, limitação de terapias, demora na autorização de procedimentos, negativa de cirurgia urgente, home care, internação, tratamento multidisciplinar, terapias para pessoas com deficiência, cobertura de órteses, próteses e materiais especiais, além de medidas judiciais urgentes para viabilizar tratamentos prescritos pelo médico.

A negativa costuma vir acompanhada de justificativas padronizadas, como ausência de cobertura contratual, procedimento fora do rol da ANS, tratamento experimental, medicamento de uso domiciliar, carência, doença preexistente, exclusão contratual ou falta de autorização. Porém, essas justificativas precisam ser analisadas tecnicamente. Muitas negativas consideradas “formais” pela operadora podem ser abusivas à luz da legislação, da jurisprudência e das circunstâncias clínicas do caso concreto.

Em situações urgentes, é possível avaliar o cabimento de ação judicial com pedido de liminar para tentar obter autorização rápida do tratamento. A atuação em Direito à Saúde exige rapidez, técnica e responsabilidade. Não se trata apenas de ingressar com uma ação, mas de construir uma estratégia que traduza juridicamente a urgência do paciente. O objetivo é evitar um dano grave ou irreversível.

Para saber mais entre em contato.

Depoimentos
Dr. Alexandre Gomes Advogado

Alexandre Gomes - Advogado

Membro da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná – 2022/2024, e 2025/2027;

Membro da Comissão de Processo Civil, Seccional do Paraná –  2025/2027;

Membro da Comissão de Responsabilidade Civil da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná – 2022/2024;

Membro da Academia Brasileira de Direito Civil – ABDC;

Possui mais de 11 anos de atuação;

Especialista em Direito Civil e Processo Civil;

Especialista em Direito Médico e Bioética

Especialista em Direito Odontológico;

Especialista em Direito à Saúde.

ATENDIMENTO para
TODO O BRASIL E EXTERIOR.

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